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Técnica do Volante - escola de condução
Quadro Formativo

 
 
Formação TVDE . Formação CAM . Formação TCC
Formação ADR . Formação Tacógrafos
Formação Carta por Pontos

 

 

 

 

 

 

 

TVDE - Transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

 

 CMTVDE - Certificação Obrigatória de Motoristas para o Transporte de Passageiros através de Plataformas Electrónicas

 

 

 

A Tecnica do Volante encontra-se legalmente habilitada pelo IMT,  para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE

 

 

Para exercer a atividade ao serviço de um Operador de TVDE, o interessado deve preencher os requisitos previstos na Lei 45/2018, de 10 de agosto:

  • Frequentar um curso de formação
  • Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com o averbamento no grupo 2
  • Ser considerado idóneo;
  • Ser titular de cartão de motorista TVDE emitido pelo IMT

 

 

 
 
Formação Carta por Pontos

 

 
O sistema da Carta por Pontos que entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
Quando conduz, a prática de uma contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário determina que lhe sejam retirados pontos à sua carta de condução. 
Esta penalização de pontos varia consoante a gravidade da ação. 
No caso em que o condutor atinja 5 pontos ou menos, tem como efeito a obrigação do infrator frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária de 16 horas, de acordo com as regras fixadas em regulamento.

De acordo com a Lei n.º116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada, 
deverão efetuar o curso de formação rodoviária todos os condutores infratores que tenham 5 pontos ou menos em resultado de contraordenações. 
No final da formação, os formandos devem ter conhecimentos gerais sobre o novo regime da carta por pontos, bem como competências atualizadas ao nível da legislação e segurança rodoviária.

Objetivos:
Consciência da responsabilidade civil, criminal, contraordenacional e social inerentes à ação da condução de veículos.
Conhecimentos atualizados sobre o Código da Estrada.
Conhecimentos atualizados ao nível da sinalização rodoviária.
Consciência do papel do condutor no sistema de circulação rodoviário.


Estrutura programática do curso de segurança rodoviária:

Módulo A - Introdução 
Enquadramento da ação e objetivos.
Enquadramento das razões que fundamentam a frequência do curso.
A condução dos veículos 
A responsabilidade do condutor.

Módulo B – Circulação Rodoviária
Regras de circulação - rotundas, autoestradas, localidades, cedência de passagem, ultrapassagem, colete e sinal de pré-sinalização de perigo, 
sinalização rodoviária, velocidade, transporte de crianças e influência de álcool e psicotrópicos.

Módulo C – Segurança Rodoviária
Sistema de circulação rodoviária (o homem, o veículo, a via, as condições ambientais e a sua interação)
Dinâmica do veículo.
Efeitos da fadiga e do cansaço na condução.
Efeitos do álcool na condução.
Efeitos dos medicamentos na condução.
Efeitos da utilização do telemóvel na condução.
Velocidade.
Adaptação da condução ao ambiente rodoviário.
Comportamento em caso de acidente.

O curso de formação rodoviária terá a duração de 16 horas em sala. 

 

http://www.ansr.pt/Noticias/Pages/Carta-por-Pontos.aspx

 

 
 
 
 

 

 
 
 
TCC - Transporte Coletivo de Crianças
 
 
Condições necessárias à obtenção do certificado de motorista de transporte coletivo de crianças: 
Frequência com aproveitamento de uma ação de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;
Aprovação em exame médico, realizado pela Autoridade de Saúde da área da sua residência, que ateste as aptidões físicas e mentais, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor  (RIC), emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). 
O certificado de motorista de transporte coletivo de crianças é válido por 5 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

CAM - Certificado de Aptidão para Motorista

 

 

 

É o documento emitido pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), que comprova a frequência da formação obrigatória, para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros.

Agora, para o exercício da profissão de motorista para além da carta de condução, passou a ser obrigatória a titularidade da Carta de Qualificação de Motorista (CQM).

 

Modalidades de formação CAM

 

Formação Inicial – 140 horas – novos motoristas (após 2008/2009)

Formação Continua – 35 horas – todos os outros motoristas

 

Para que serve o CAM?

 

O CAM serve para certificar e qualificar os motoristas com carta de condução de pesados (passageiros e mercadorias) enquanto condutores profissionais.

As empresas de transportes rodoviários passam a exigir que os motoristas, para além da carta de condução de pesados (passageiros e mercadorias), estejam certificados com o CAM/CQM (Carta de Qualificação de Motorista), sob pena de não poderem exercer a profissão.

 

O CAM é obrigatório?

 

Estão obrigados a fazer a formação CAM os condutores com carta de condução de veículos pesados mercadorias e passageiros, que exerçam ou pretendam exercer a profissão de motoristas.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido após frequência do curso de formação inicial (140horas), mediante aproveitamento em exame.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua (35horas).

O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos.

 

Quem fica isento da formação CAM?

 

Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:

Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;

Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, dos Bombeiros ou da Proteção Civil;

Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;

Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;

Utilizados em situações de emergência ou afetos a emissões de salvamento;

Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;

Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;

Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;

Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal.

 

 

 

Quem e quando deve realizar a formação

 

CAM – 140 horas?

 

O motorista que tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias).

O CAM é obtido após frequência do curso de formação inicial (140horas), mediante aproveitamento em exame.

 

 Quais os documentos necessários para a formação CAM?

 

BI ou Cartão de Cidadão

Contribuinte

Carta de condução de pesados (mercadorias ou passageiros)


Quem está dispensado da formação e do exame?

Os motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou o contrário (motoristas de veículos de passageiros que pretendam conduzir veículos de mercadorias), e que sejam titulares do CAM.

Estes motoristas apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.

 

Sou estrangeiro, posso frequentar o CAM?

 

Sim, nas seguintes situações:

Formação inicial 140h Motoristas, estrangeiros pertencentes a qualquer dos países da EU, devem possuir:
- Residência habitual em Portugal.

Motoristas estrangeiros de outro país terceiro, (que sejam detentores de autorização de permanência ou residência no território nacional) devem possuir:
- Autorização de permanência ou de residência no território nacional.

Formação 35h Motoristas estrangeiros que:  

- Tenham residência habitual ou que trabalhem no território nacional.


Enquadramento Legal

 

Deliberação n.º 2369/2010, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 20 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio

Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro

Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro

Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro

Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro

Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro

 

 

Página do IMTT que certifica a Técnica do Volante como Entidade Formadora

 

 

 

 

 

Lisboa


 

Centro de Formação Expo-Sul:

 

 

Rua Sinais de Fogo, Nº 12

Escritório F

1990-196 Lisboa

 

t. 919 273 631 

 


 

info@tecnicadovolante.com

 

 

 

 

 

Castelo Branco

 

 

Av. 1º Maio 49 S/L DTº

6000-086 Castelo Branco

 

t. 272 342 028

   968 778 750

    919 273 631

 

info@tecnicadovolante.com

 

 

 

 

 

A formação da Técnica do Volante é vocacionada para profissionais, visando a reciclagem e aprendizagem de conhecimentos com importância prática e técnica, indo ao encontro das verdadeiras necessidades das empresas. 

 

Criamos formação à medida dos nossos clientes, ministramos formação em instalações próprias ou nas empresas, com facilidade de horários e datas de formação, nesse sentido oferecemos diversos módulos de formação que se enquadram no plano anual de formação profissional das empresas (lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, artigos 130º a 134º). 

 

 

Áreas de formação

 

 

Transportes Rodoviários: 

 

Segurança Rodoviária 

Condução defensiva, económica e ambiental 

Regulamentação Laboral 

Regulamentação da Actividade 

Alterações à legislação do sector Rodoviário

Sinistralidade 

Prevenção da criminalidade no transporte 

Contexto Económico e Organização Empresarial 

Tecnologias de informação e comunicação 

Regulamentação Social 

Mecânica e electrónica 

 

Higiene e Segurança: 

 

Saúde, segurança e higiene no trabalho 

Situações de Emergência e Primeiros Socorros 

 

 

Comportamental: 

 

Relações Interpessoais e Qualidade de Serviço 

Comunicação 

Motivação e Liderança 

Trabalho em equipa 

Gestão de Tempo 

Gestão do stress 

Gestão de Conflitos e Comunicação 

Inteligência Emocional 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Formação Carta por Pontos Castelo Branco
Formação TVDE Castelo Branco
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Formação TCC Castelo Branco  
Formação ADR Castelo Branco  
Formação Tacógrafos Castelo Branco
Formação TVDE Lisboa
Formação CAM Lisboa  
Formação TCC Lisboa  
Formação ADR Lisboa  
Formação Tacógrafos Lisboa
Formação Uber Lisboa
AutoEscola TVDE
Curso TVDE Lisboa
Curso Uber Lisboa
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